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Transação de Débitos o que é?

A transação foi criada e publicada nos Editais PDGAU 1,2 e 3/2023 para dar uma nova chance as empresas e pessoas naturais, que possuem dívidas em cobrança nas esfereras da PGFN (Procuradoria da Fazenda) e RFB ( Receita Federal ), de acordo com algumas regras específicas e com descontos progressivos que podem chegar até 100% dos juros.

Para aderir à transação os débitos não podem ser oriundos de fraudes e são 5 os tipos de débitos e modalidades que estão aptos a aderir e fazer a transação para pagamento através de parcelamento com descontos.

Transação de pequeno valor; 

Transação para débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis;

Transação conforme a capacidade de pagamento; 

Transação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança; 

Transação de pequeno valor do Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF).

Todos com prazo prorrogado para 28/12/2023 até às 19:00h.

Aplicação e Modalidades

São várias as modalidades, possibilidades de parcelamentos, de pagamento, parcelamento da entrada, valor da parcela,etc. tudo de acordo com o valor da dívida, o enquadramento da empresa ( se ME, EPP, Simples ou Demais empresas) e ainda origem e data dos débitos.

Dentre as vantagens podemos exemplificar:
  • Possibilidade de parcelar em até 5 vezes a 1a parcela;
  • Redução de 100% das multas e 50% de juros;
  • Decadência de tributos com mais de 15 anos;
  • Parcelamento em até 60 vezes ou 114 parcelas;
  • Certidão Positiva com efeito de negativa.
  • Suspensão do processo de execução.

Fale com seu contador para aderir ao programa, e entender as regras, prazos, implicações e obrigações necessárias para aproveitar essa chance de regularizar os débitos e ainda economizar.

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