Salário Mínimo 2025

DECRETO Nº 12.342, DE 30.12.2024

Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2025.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.663, de 28 de agosto de 2023, e no art. 4º da Lei nº 15.077, de 27 de dezembro de 2024,
DECRETA:
Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2025, o valor do salário mínimo será de R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais).
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 50,60 (cinquenta reais e sessenta centavos) e o valor horário, a R$ 6,90 (seis reais e noventa centavos).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
Brasília, 30 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Luiz Marinho
(DOU de 31.12.2024 – pág. 869 – Seção 1)
Conforme a publicação pelo Presidente da Rebública no diário oficial (DOU) deste último dia do ano 31/12/2024, o salário mínimo foi reajustado em 7,5%,  um aumento de R$ 106,00, segundo o governo, atende as regras de contenção de gastos, aprovada pelo Congresso.
O governo pretendia um aumento corrigido pelo INPC ( Índice Nacional de Preços ao Consumidor) FGV, adicionado à taxa de crescimento do PIB ( Produto Interno Bruto ), dos dois anos anteriores, em 2023 foi de 3,2%.
Porém seguindo a regra de limitação de gastos o novo valor teve como base a variação de 4,84 referente ao INPC e o aumento real do PIB de 2,5% limite máximo considerando os gastos.
Pelo menos um passo dado em direção à responsabilidade fiscal e de gastos que até o momento o governo finge não existir.