Senado espera aprovar ainda esta ano a regulamentação da chamada reforma tributária, para que possa vigorar conforme a aprovação já a patir de 2016. EC. 132 de 20/12/2023.
Na prática, inicialmente, e mais uma vez as promessas de beneficiar os contribuintes e as empresas, ficaram apenas nos discursos, e o que temos é a criação de 3 novos impostos, sendo eles: Imposto sobre Bens e Serviços – IBS, a Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS e o Imposto Seletivo – IS.
Resumidamente, a reforma prevê a substituição gradual dos impostos federais ( Pis, Cofins, IRPJ, CSLL e IPI ), do estadual ICMS e do Municipal ISS por esses novos impostos, o que só vai ocorrer, e se ocorrer, depois de 2032.
Lamentavelmente, teremos a partir de 2026 mais custos para implantar ferramentas para atender essa nova legislação, para calcular esses novos impostos, que vai começar discretamente com o CBS com alíquota inicial de 0,9% para substituir os impostos federais, sem diminuí-los ou seja mais um imposto, e alíquota de 0,1% para o IBS para os impostos estadual e municipal. Inicialmente o texto prevê compensação do CBS com o Pis e Cofins devidos.
Historicamente sabemos como funciona a regulamentação de leis tributárias no Brasil e teremos com toda certeza, uma miscelânea de remendos e interpretações, o que se mostrará mais um desafio aos profissionais da contabilidade e aos empresários.