O programa foi criado para diminuir as contendas judiciais dos tributos federais, entre a união e os contribuintes pessoas físicas e jurídicas. Os impostos federais passíveis de parcelamento neste programa são PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, IPI e IRPF que se encontrem em alguma fase de cobrança judicial.
Diga-se de passagem essas contendas são criadas pelo mecanismo de cobrança que a propria receita criou que é o reconhecimento do débito através das declarações, e com isso a receita envia para a cobrança pela PGFN que segue seu rito mandando para a cobrança judicial, o que deve estar acumulando milhares e talvez milhoes de cobranças.
Quais as vantagens?
Redução de 100% das multas e 50% de juros;
Decadência de tributos com mais de 15 anos;
Parcelamento em até 60 vezes;
Suspensão do processo de execução.
Mas não se engane, como todos os programas de parcelamento as regras são complexas, os descontos estão condicionados ao pagamento "quase" à vista, e se deixar de pagar 2 parcelas perde o parcelamento.
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