A prefeitura do município de São Paulo lançou o programa de parcelamento incentivado PPI – 2024, que possibilita que o contribuinte possa parcelar diversos impostos e tributos com redução de multa, juros e honorários.
Abaixo vamos destacar os principais pontos para que o contribuinte possa se beneficiar dessa oportunidade. O programas de parcelamentos com descontos não são disponibilizados com tanta frequência, e dependem sempre de lei própria, com prazo específico para aderir, e também com regras específicas.
Quem pode aderir?
Pessoas físicas e jurídicas inscritas como contribuintes da prefeitura de São Paulo com débitos inscritos ou não em dívida ativa.
Quais débitos podem ser parcelados:
Débitos em aberto, constituídos ou não, inscritos ou não na Dívida Ativa, referentes a fato geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2023.
Estes débitos podem ser:
Tributários, tais como débitos de ISS, IPTU, TFE, TFA, TRSS e ITBI;
Não tributários, a exemplo de multas de postura e débitos de JUD;
Relativos à transferência de saldos de débitos de parcelamentos PAT e PRD em andamento, havendo nestes casos a perda dos benefícios do parcelamento anterior.
O que não pode ser incluído no PPI 2024?
Débitos referentes a obrigações de natureza contratual, infrações à legislação ambiental, ISS do Simples Nacional de que trata a Lei Complementar nº 123 /2006, multas de trânsito, débitos incluídos em transação TDM celebrada com a Procuradoria Geral do Município e débitos incluídos em PPI anteriores ainda não rompidos.
Prazo de Adesão:
Data limite para adesão ao PPI 2024 será o dia 31 de janeiro de 2025.
Data limite para transferência de saldo de débitos do parcelamento PAT ou do PRD para o PPI 2024 poderá ser feito automaticamente via sistema no próprio PPI 2024 até o dia 17/01/2024.
Após essa data, o pedido de transferência deverá ser realizado por meio de processo administrativo, com acesso através do link: https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?t=668&a=676&servico=3331
Nesse caso mantenha as parcelas de seu parcelamento anterior em dia até que seja convocado para a efetiva transferência dos saldos de débitos para o PPI.
Vantagens e benefícios do Parcelamento PPI:
Existem três faixas distintas de desconto, conforme o número de parcelas escolhido, que são representadas por parcela única, de 2 até 60 parcelas ou de 61 até 120 parcelas.
I) Débitos Tributários – Descontos concedidos
a) redução de 95% (noventa e cinco por cento) do valor dos juros de mora, de 95% (noventa e cinco por cento) da multa e, quando o débito não estiver ajuizado, de 75% (setenta e cinco por cento) dos honorários advocatícios, na hipótese de pagamento em parcela única;
b) redução de 65% (sessenta e cinco por cento) do valor dos juros de mora, de 55% (cinquenta e cinco por cento) da multa e, quando o débito não estiver ajuizado, de 50% (cinquenta por cento) dos honorários advocatícios, na hipótese de pagamento em até 60 (sessenta) parcelas;
c) redução de 45% (quarenta e cinco por cento) do valor dos juros de mora, de 35% (trinta e cinco por cento) da multa e, quando o débito não estiver ajuizado, de 35% (trinta e cinco por cento) dos honorários advocatícios, na hipótese de pagamento em 61 (sessenta e uma) a 120 (cento e vinte) parcelas;
II) Débitos Não Tributários – Descontos concedidos
a) redução de 95% (noventa e cinco por cento) do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal e, quando o débito não estiver ajuizado, de 75% (setenta e cinco por cento) dos honorários advocatícios, na hipótese de pagamento em parcela única;
b) redução de 65% (sessenta e cinco por cento) do valor atualizado dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal e, quando o débito não estiver ajuizado, de 50% (cinquenta por cento) dos honorários advocatícios, na hipótese de pagamento em até 60 (sessenta) parcelas;
c) redução de 45% (quarenta e cinco por cento) do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal e, quando o débito não estiver ajuizado, de 35% (trinta e cinco por cento) dos honorários advocatícios, na hipótese de pagamento em 61 (sessenta e uma) a 120 (cento e vinte) parcelas.
Valor mínimo das parcelas: R$ 50,00 para pessoas físicas e R$ 300,00 para pessoas jurídicas.
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