Parcelamento de Transação ICMS, IPVA, Dívida Ativa Sefaz
Com o Acordo Paulista, o contribuinte pode transacionar débitos de IPVA do veículo, débitos de ICMS, Debitos junto ao Tribunal de Contas e de Justiça.
Para fazer a transação, os débitos precisam estar inscritos na dívida ativa estadual há mais de 2 (dois) anos.
O primeiro passo é escolher o requerimento que se pretende fazer e que está na aba requerimento como Pedido de Transação -Proposta Individual , depois preenchê-lo e salvá-lo no arquivo de computador e em seguida protocolá-lo no Peticionamento externo do Sei. Para protocolá-lo no Sei, deve ingressar na aba requerimento do site www.dividaativa.pge.sp.gov.br/transacao e acessar a aba Sei -peticionamento externo. Se você já tem o cadastro do sistema Sei, bastará completar com e-mail e senha na página inicial , que o sistema irá direcioná-lo para página correta Se ainda não tem o cadastro, deve-se primeiro se cadastrar no sistema gov.br, clicando em CLIQUE AQUI PARA SE CADASTRAR. Os passos de peticionamento após o cadastro e ingresso no sistemas estão descritos abaixo.
Ao selecionar peticionamento externo -SEI, o sistema irá direcioná-lo para a tela com login pelo e-mail e senha. Se ainda não tiver o cadastro, abaixo desses campos haverá o campo Cliquei aqui para se cadastrar.
Acesse o CLIQUIE AQUI PARA SE CADASTRAR, o sistema irá direcioná-lo para o sistema do GOV BR, no sistema do GOV.BR, inclua seu CPF e o sistema te direcionará para um cadastro. Preencha todo esse cadastro, coloque seu e-mail, inclua uma senha, repita sua senha e aceite o termo.
Em seguida você estará habilitado para fazer o peticionamento eletrônico no sistema SEI.
Após protocolar o requerimento de transação individual, o proponente deve aguardar a notificação do Núcleo de Transação, que poderá requerer a juntada de outros documentos ou discutir sobre a apresentação de garantias. Realizadas todas as tratativas no expediente de transação, o setor notificará o interessado para fazer o acordo de transação.
Se o proponente desejar ofertar precatório, deverá fazê-lo durante o procedimento de transação individual, observando as regras específicas da Resolução PGE-SFP nº 1, de 07 de fevereiro de 2024.
Uma vez deferido o requerimento de compensação de precatório pela Assessoria de Precatórios do Gabinete, o setor de transação notificará o proponente para fazer a adesão ao acordo.
Outras informações como descontos que podem chegar a até 65%, estão no mesmo site do link.
O PRAZO PARA ADESÃO É ATÉ O DIA 20 DE DEZEMBRO DE 2024.