BOLETIM DO IMPOSTO DE RENDA 2026
Renda Tributável
Somas de salários, pró-labore, aposentadoria ou aluguéis recebidos.
Rendimentos Isentos
FGTS, indemnizações, dividendos, heranças ou doações recebidas.
Bens e Direitos
Soma de imóveis, veículos e investimentos em 31/12/2025.
Atividade Rural
Receita bruta anual ou quem deseja compensar prejuízos rurais.
Renda Variável
Ganhos líquidos em fundos imobiliários ou operações em bolsa.
Ganho de Capital
Venda de imóveis ou bens com lucro sujeito a imposto.
Destaque para Fundos de Investimento: Se possuir quotas de fundos "fechados" ou fundos com regime de tributação específico, a atenção deve ser redobrada no Informe de Rendimentos. A Receita Federal utiliza estes dados para validar a sua variação patrimonial anual.
Início
Ideal
Limite
Este ano a entrega da DIRF foi extinta e portanto a Receita Federal não se abastece mais desta informação das fontes pagadoras através deste canal, o que tem gerado divergências nos sistemas. Considere entregar após 10 de abril, data prevista para o primeiro processamento massivo pela Receita Federal, garantindo que os dados pré-preenchidos estejam mais confiáveis.
Para uma segurança absoluta, é indispensável o uso da conta gov.br (níveis Prata ou Ouro) para aceder à Declaração Pré-Preenchida.
Esta ferramenta permite visualizar o que o fisco já sabe sobre si. É o escudo principal contra o esquecimento de rendimentos secundários ou saldos bancários. Cruze sempre os seus documentos físicos com a versão pré-preenchida para garantir 100% de precisão.
A Receita exige agora detalhes rígidos sobre bens em usufruto. Se for usufrutuário, os rendimentos gerados pelo bem devem ser declarados rigorosamente no seu CPF. Declarar no CPF do nu-proprietário é um erro que gera retenção imediata em malha.
Cuidado: A nova isenção de R$ 5.000,00 mensais vale para o que ganhar em 2026, ou seja, só será aplicada na declaração de 2027. Para este ano (IRPF 2026), ainda vigora o limite anual anterior. Não se confunda com notícias precipitadas.
Já deve ter em mãos o extrato de custódia consolidado. O saldo em 31/12/2025 é a foto fiel do seu património para a fiscalização da Receita Federal.
Controlo rigoroso de ganho/perda separado por: Ações Normais, Day Trade e FIIs. Prejuízos só podem ser compensados se informados mês a mês.
Integração total com eSocial/Reinf. O cruzamento de dados agora é digital e em tempo real através da nuvem fiscal.
O uso da chave CPF para restituição garante prioridade na fila de pagamentos dos lotes iniciais.
Ganhos em plataformas online (apostas desportivas) ganharam campos de tributação exclusivos na ficha de rendimentos.