HC Consultoria Contabilidade

BOLETIM DO IMPOSTO DE RENDA 2026

📝 Quem deve declarar em 2026?

Renda Tributável

+ R$ 35.584,00

Somas de salários, pró-labore, aposentadoria ou aluguéis recebidos.

Rendimentos Isentos

+ R$ 200.000,00

FGTS, indemnizações, dividendos, heranças ou doações recebidas.

Bens e Direitos

+ R$ 800.000,00

Soma de imóveis, veículos e investimentos em 31/12/2025.

Atividade Rural

+ R$ 177.920,00

Receita bruta anual ou quem deseja compensar prejuízos rurais.

Renda Variável

Qualquer Valor

Ganhos líquidos em fundos imobiliários ou operações em bolsa.

Ganho de Capital

Venda de Bens

Venda de imóveis ou bens com lucro sujeito a imposto.

Destaque para Fundos de Investimento: Se possuir quotas de fundos "fechados" ou fundos com regime de tributação específico, a atenção deve ser redobrada no Informe de Rendimentos. A Receita Federal utiliza estes dados para validar a sua variação patrimonial anual.

📅 Prazos e Cronograma Estratégico

Início

23 de Março

Ideal

Após 10 de Abril

Limite

29 de Maio

Alerta Estratégico: O Fim da DIRF

Este ano a entrega da DIRF foi extinta e portanto a Receita Federal não se abastece mais desta informação das fontes pagadoras através deste canal, o que tem gerado divergências nos sistemas. Considere entregar após 10 de abril, data prevista para o primeiro processamento massivo pela Receita Federal, garantindo que os dados pré-preenchidos estejam mais confiáveis.

🛡️ Dicas: Use a senha Gov e a Declaração Pré-Preenchida

🔑 O Poder da Conta GOV.BR Ouro e Prata

Para uma segurança absoluta, é indispensável o uso da conta gov.br (níveis Prata ou Ouro) para aceder à Declaração Pré-Preenchida.

Esta ferramenta permite visualizar o que o fisco já sabe sobre si. É o escudo principal contra o esquecimento de rendimentos secundários ou saldos bancários. Cruze sempre os seus documentos físicos com a versão pré-preenchida para garantir 100% de precisão.

⚠️ Alerta: Nova Caixa do Usufruto

A Receita exige agora detalhes rígidos sobre bens em usufruto. Se for usufrutuário, os rendimentos gerados pelo bem devem ser declarados rigorosamente no seu CPF. Declarar no CPF do nu-proprietário é um erro que gera retenção imediata em malha.

⚖️ O Limite de R$ 5.000,00

Cuidado: A nova isenção de R$ 5.000,00 mensais vale para o que ganhar em 2026, ou seja, só será aplicada na declaração de 2027. Para este ano (IRPF 2026), ainda vigora o limite anual anterior. Não se confunda com notícias precipitadas.

📈 Ações e Criptoativos

📊 Carteira em 31/12/2025

Já deve ter em mãos o extrato de custódia consolidado. O saldo em 31/12/2025 é a foto fiel do seu património para a fiscalização da Receita Federal.

📉 Apuração Mensal

Controlo rigoroso de ganho/perda separado por: Ações Normais, Day Trade e FIIs. Prejuízos só podem ser compensados se informados mês a mês.

🚀 Novidades do Exercício

Cruzamento Digital

Integração total com eSocial/Reinf. O cruzamento de dados agora é digital e em tempo real através da nuvem fiscal.

Restituição PIX

O uso da chave CPF para restituição garante prioridade na fila de pagamentos dos lotes iniciais.

Apostas (Bets)

Ganhos em plataformas online (apostas desportivas) ganharam campos de tributação exclusivos na ficha de rendimentos.