Distribuição de Lucros

A Distribuição de Lucros é feita com base no lucro líquido apurado no balanço patrimonial da empresa, após o encerramento do exercício social.
• A distribuição de lucros isentos do Imposto de Renda refere-se à prática de uma empresa pagar aos seus sócios, acionistas e titulares de empresa individual;
• A isenção de pagamento de impostos deixa de existir quando a empresa fizer uma divisão de valores acima das margens pré-fixadas pela legislação;
A distribuição de lucros, só pode ser feita após o encerramento do exercício social, com base no lucro líquido apurado no balanço patrimonial.
• A distribuição de lucros só pode ser feita se a empresa tiver lucro líquido, ou seja, um resultado financeiro positivo no período;
• A existência de débitos relativos a impostos federais impede a distribuição de lucros;
• A periodicidade da distribuição de lucros deve estar definida no Contrato Social da empresa.

Quando pode ser feita a distribuição de lucros? • A distribuição de lucros só pode ser feita se a empresa tiver lucro líquido, ou seja, um resultado financeiro positivo no período; • A existência de débitos relativos a impostos federais impede a distribuição de lucros; • A periodicidade da distribuição de lucros deve estar definida no Contrato Social da empresa. Como é calculada a distribuição de lucros? • O cálculo da distribuição de lucros parte da apuração do lucro bruto e do lucro líquido da empresa: • Lucro Bruto = Receitas - Despesas • Lucro Líquido = Lucro Bruto - Impostos Antecipação de Lucros - Base de Cálculo e Cuidados A antecipação de lucros é calculada com base no balancete mensal, já encerrado, que é uma demonstração contábil que evidenciará a existência do lucro na contabilidade. Tributação Tanto a antecipação quanto a distribuição de lucros, são isentas de imposto de renda e contribuição previdenciária para os sócios, desde que sejam observados os requisitos legais. No entanto, se houver distribuição de lucros em excesso será caracterizado com pagamento tributável sujeito a alíquota do imposto de renda nos moldes do RIR (Regulamento do Imposto de Renda). E ainda, se superior ao lucro líquido apurado no final do exercício, pago a partes não relacionadas e não identificadas, o valor excedente será tributado como rendimento tributável na fonte, à alíquota de 35%, conforme o artigo 61 da Lei n.º 8.981/95.

Assine as Notícias da HC Consultoria

Se inscreva para receber as notícias mais importantes, manuais de ajuda e informações fiscais e tributárias.

Copyright 2024 © HC Consultoria – Todos os Direitos Reservados