Com a divulgação da alíquota de 11,3% do TCU ( Tribunal de Contas da União ), para os novos tributos CBS e IBS que vão substituir o PIS e COFINS em 2027, preparamos uma análise de 4 setores e um comparativo de impacto dos impostos no Lucro Presumido, Simples Nacional e um plano de ação para minimizar o impacto da mudança e aumento de impostos.
Disponibilzamos no final uma calculadora para simular o imposto no Simples Nacional.

Reforma Tributária 2027 | Relatório Estratégico de Impacto Fiscal
Análise Tributária Estratégica e Estudo de Impacto LC 214/2025

Cenário do Lucro Presumido sob a Reforma Tributária e Viabilidade do Simples Nacional

Estudo completo sobre a alíquota de referência da CBS (11,3%) sugerida pelo TCU no Projeto de Lei Complementar nº 214/2025 para Prestação de Serviços de Representação Comercial, Consultoria Empresarial e Financeira, Engenharia e Arquitetura e Aluguel de Imóveis Próprios.

Alíquota de Referência CBS Sugerida pelo TCU: 11,30%
CBS Ref. TCU (2027)
11,30%

0,1% IBS Piloto + 11,2% CBS
(Art. 8º LC 214/25)

Desconto Eng. / Arq.
-30%

Alíquota CBS Efetiva: 7,91%
(Art. 127 LC 214/25)

Redutor Aluguel Imóveis
-70%

Alíquota CBS Efetiva: 3,39%
(Art. 261 LC 214/25)

Economia Simples Fator R
> 50%

Anexo III (6% a 11,2%) vs LP (23,98%)
(LC 123/2006)

1. Visão Geral e Cenário Tributário em 2027

Início da transição federal da Reforma Tributária (LC 214/2025 e EC 132/2023)

O ano de 2027 marca a transição inicial do sistema tributário brasileiro com a implementação da cobrança federal unificada. Para as empresas prestadoras de serviços e locadoras de imóveis optantes pelo Lucro Presumido, o modelo traz um redesenho significativo de custos, especialmente pela limitação estrutural na tomada de créditos fiscais.

Extinção do PIS e COFINS

A partir de 1º de janeiro de 2027, o PIS (0,65%) e a COFINS (3,00%), recolhidos no regime cumulativo totalizando 3,65%, serão definitivamente extintos.

Lei nº 9.718/1998, Arts. 2º e 3º
Entrada em Vigor da CBS

Entra em vigor a CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços) com a alíquota de referência sugerida pelo TCU de 11,30% (sendo 11,2% de CBS e 0,1% referente ao teste do IBS).

LC 214/2025, Arts. 4º, I e 8º
Manutenção Provisória do ISS

O Imposto Sobre Serviços (ISS) municipal (com alíquotas de 2,00% a 5,00%) continua sendo cobrado integralmente em 2027 de forma cumulativa com a CBS.

LC nº 116/2003, Art. 3º
IRPJ e CSLL Inalterados

IRPJ e CSLL permanecem com a regra do Lucro Presumido (presunção de 32% para serviços/locação), mantendo carga nominal conjunta aproximada de 7,68% (4,8% IRPJ + 2,88% CSLL).

Restrição Severa de Créditos Operacionais

Prestadores de serviços concentram custos em mão de obra e folha salarial. Como a LC 214/2025 veda o aproveitamento de créditos fiscais sobre encargos trabalhistas e folha de pagamento, os créditos se restringem a insumos indiretos residuais (contabilidade, combustível, telefonia), gerando abatimento irrisório de ~0,50%.

LC 214/2025, Art. 28
Alerta Estratégico: Sem volume expressivo de créditos fiscais para compensar na CBS, a substituição da alíquota federal de 3,65% (PIS/COFINS) pela alíquota de 11,30% (CBS) provocará uma elevação expressiva do imposto sobre o faturamento de prestadores de serviços no Lucro Presumido.

2. Análise Técnica por Setor no Lucro Presumido

Enquadramento legal individualizado e alíquotas efetivas para 2027

Setor A

Representação Comercial

Variação Carga: +7,15%
Base Legal Vigente (2026):

Lei nº 9.718/1998, art. 2º e art. 3º (PIS/COFINS 3,65%); LC nº 116/2003, art. 3º (ISS de 2% a 5%).

Base Legal Reforma (2027):

Lei Complementar nº 214/2025, art. 4º, I, art. 8º e art. 127.

Diagnóstico: A Representação Comercial não foi incluída no rol taxativo de profissões regulamentadas beneficiadas com alíquota reduzida no Art. 127 da LC 214/2025. Sendo assim, recolherá a CBS integral de 11,30% em 2027.

Como a folha salarial e o pró-labore não geram créditos de CBS (Art. 28), os créditos de insumos residuais (~0,5%) são insuficientes para conter o aumento de tributação sobre a receita.
Setor B

Consultoria Empresarial e Finanças

Variação Carga: +7,15%
Base Legal Vigente (2026):

Lei nº 9.718/1998, art. 2º e art. 3º; LC nº 116/2003.

Base Legal Reforma (2027):

Lei Complementar nº 214/2025, art. 4º, I, art. 8º e art. 127.

Diagnóstico: A consultoria em gestão empresarial, financeira e assessoria genérica também ficou fora do rol de reduções do Art. 127 da LC 214/2025. Sofre incidência integral da CBS (11,30%) somada ao ISS municipal (ex: 5%), atingindo 16,30% nominais sobre a receita.

A impossibilidade de tomar crédito sobre honorários e consultores provocará expansão direta na margem de tributação bruta no Lucro Presumido.
Setor C

Engenharia, Arquitetura e Congêneres

Desconto: -30% (CBS 7,91%)
Base Legal Vigente (2026):

Lei nº 9.718/1998, art. 2º e art. 3º; LC nº 116/2003.

Base Legal Reforma (2027):

Lei Complementar nº 214/2025, art. 127, caput, incisos IV e XI, e § 1º.

Benefício Legal: Engenharia e Arquitetura constam expressamente no rol de profissões regulamentadas com direito ao desconto de 30% na alíquota da CBS/IBS.

CBS Efetiva (2027) = 11,30% × (1 - 0,30) = 7,91%.
* Sujeito ao cumprimento dos requisitos profissionais societários (§ 1º do art. 127).
Setor D

Aluguel de Imóveis Próprios

Redutor: -70% (CBS 3,39%)
Base Legal Vigente (2026):

Lei nº 9.718/1998 (PIS/COFINS 3,65%). Sem ISS conforme Súmula Vinculante 31 do STF.

Base Legal Reforma (2027):

Lei Complementar nº 214/2025, art. 252, III, art. 261, e art. 487.

Regime Específico de Imóveis: Conta com redutor de 70% na CBS (Art. 261), gerando CBS efetiva de 3,39%. Alternativamente, para contratos firmados até 16/01/2025 e averbados, o Art. 487 concede a opção pelo recolhimento fixo equivalente a 3,65%.

A locação de imóveis próprios é a única atividade analisada que mantém neutralidade fiscal ou pequena redução de carga em 2027 (-0,26%).

3. Tabela Comparativa: Lucro Presumido (2026 vs. 2027)

Demostração direta do tributo pago hoje versus o valor em 2027 sobre o faturamento bruto

Premissas dos Cálculos:

1. Alíquota CBS + IBS inicial em 2027 (TCU): 11,30%. | 2. ISS Médio: 5,00%. | 3. Desconto estimado de créditos residuais de insumos: ~0,50%. | 4. IRPJ e CSLL (7,68%) omitidos da tabela por manterem a mesma regra nos dois períodos.

Atividade / Setor Tributos Atuais (2026)
PIS/COFINS + ISS
Alíquota Nominal (2027)
CBS + ISS
Benefício / Redução
LC 214/2025
Alíquota Efetiva s/ Receita (2027) Variação Bruta s/ Faturamento
a) Representação Comercial 8,65% (3,65% + 5,00%) 16,30% (11,30% + 5,00%) NENHUMA (Sem redução) ~15,80% + 7,15%
b) Consultoria Empresarial e Finanças 8,65% (3,65% + 5,00%) 16,30% (11,30% + 5,00%) NENHUMA (Sem redução) ~15,80% + 7,15%
c) Engenharia e Arquitetura 8,65% (3,65% + 5,00%) 16,30% (11,30% + 5,00%) -30% na CBS (Art. 127) ~12,41% + 3,76%
d) Aluguel de Imóveis Próprios 3,65% (3,65% + 0,00% ISS) 11,30% (11,30% + 0,00%) -70% na CBS (Art. 261) 3,39% ou 3,65% - 0,26% / Neutro

4. Viabilidade da Migração para o Simples Nacional

Prazos legais de opção, regra do Fator R e transferência de créditos B2B

1. Janela de Prazo

A opção pelo Simples Nacional deve ser realizada formalmente no mês de Janeiro (até o último dia útil) pelo Portal do Simples.

LC 123/2006, Art. 16, caput
2. Efeito Retroativo

O deferimento do pedido produz efeitos com eficácia total retroativa a 1º de janeiro do ano da solicitação.

LC 123/2006, Art. 16, § 2º
3. Regularidade Fiscal

A empresa precisa estar isenta de débitos com a União, Estados e Municípios (obtenção de CNDs).

LC 123/2006, Art. 17, V e § 4º

A Regra do Fator R no Simples Nacional

LC 123/2006, Art. 18, § 5º-J

As atividades de Representação Comercial e Consultoria estão sujeitas à regra do Fator R. O percentual da folha salarial com pró-labore em relação à receita bruta acumulada define o enquadramento entre o Anexo III e V:

$$\text{Fator R} = \frac{\text{Folha de Salários + Pró-Labore (últimos 12 meses)}}{\text{Receita Bruta Acumulada (últimos 12 meses)}}$$
Fator R ≥ 28% → Anexo III

Alíquota inicial de 6,00% (1ª faixa) e alíquota efetiva média de 11,20% a 13,57% para faturamentos até R$ 720 mil/ano. Inclui INSS Patronal (CPP) no DAS!

Fator R < 28% → Anexo V

Tributação inicial em 15,50%. Mesmo no Anexo V, a carga tributária consolidada é significativamente menor que no Lucro Presumido em 2027 (23,98% + CPP patronal).

Transferência de Créditos no Mercado B2B

Conforme o Art. 146, III, "d" da Constituição Federal (redação da EC 132/2023) c/c Art. 480 da LC 214/2025, as empresas do Simples podem escolher:

Opção 1: DAS Unificado

O recolhimento de CBS/IBS continua integral no DAS. O cliente PJ aproveita créditos fiscais correspondentes ao valor efetivamente recolhido no DAS.

Opção 2: CBS por Fora do DAS

A empresa recolhe a CBS (11,3%) por fora do DAS para repassar 100% de crédito fiscal ao cliente corporativo, mantendo IRPJ, CSLL, ISS e CPP unificados no Simples.

5. Simulador Interativo de Impacto & Economia Fiscal

Calcule em tempo real o imposto estimado em 2026, 2027 e a economia no Simples Nacional

R$
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6. Plano de Ação Estratégico Recomendado

Checklist prático em 3 passos para efetuar a migração de regime tributário

PASSO 01 01

Adequação do Pró-Labore (Fator R)

Ajustar a folha de pró-labore para atingir a marca de no mínimo 28% sobre a receita bruta acumulada. Isso enquadra a empresa no Anexo III do Simples com alíquota a partir de 6,00%.

LC 123/2006, Art. 18, § 5º-J
PASSO 02 02

Saneamento Fiscal e CNDs

Verificar e regularizar pendências tributárias federais, estaduais e municipais até o final de dezembro, obtendo as Certidões Negativas de Débito (CNDs).

LC 123/2006, Art. 17, Inciso V
PASSO 03 03

Solicitação no Portal do Simples

Efetuar a solicitação de opção pelo Simples Nacional entre 1º de janeiro e o último dia útil de janeiro, acompanhando a homologação retroativa.

LC 123/2006, Art. 16, caput

Reforma Tributária 2027 | Relatório Estratégico de Planejamento Fiscal

Fundamentação Legal: LC nº 214/2025, LC nº 123/2006, EC nº 132/2023, Lei nº 9.718/1998, LC nº 116/2003 e Súmula Vinculante nº 31 do STF.

Alíquota Ref. TCU CBS: 11,30%

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