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ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR No 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006
(Redação dada pela Lei Complementar nº 155, de 2016)    Produção de efeito

(Vigência: 01/01/2018)

Alíquotas e Partilha do Simples Nacional – Comércio

Receita Bruta em 12 Meses (em R$)AlíquotaValor a Deduzir (em R$)
1a FaixaAté 180.000,004,00%
2a FaixaDe 180.000,01 a 360.000,007,30%5.940,00
3a FaixaDe 360.000,01 a 720.000,009,50%13.860,00
4a FaixaDe 720.000,01 a 1.800.000,0010,70%22.500,00
5a FaixaDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0014,30%87.300,00
6a FaixaDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0019,00%378.000,00
FaixasPercentual de Repartição dos Tributos
 IRPJCSLLCofinsPIS/PasepCPPICMS
1a Faixa5,50%3,50%12,74%2,76%41,50%34,00%
2a Faixa5,50%3,50%12,74%2,76%41,50%34,00%
3a Faixa5,50%3,50%12,74%2,76%42,00%33,50%
4a Faixa5,50%3,50%12,74%2,76%42,00%33,50%
5a Faixa5,50%3,50%12,74%2,76%42,00%33,50%
6a Faixa13,50%10,00%28,27%6,13%42,10%

ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR No 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006

(Redação dada pela Lei Complementar nº 155, de 2016)    

 

Produção de efeito

(Vigência: 01/01/2018) 

 

Alíquotas e Partilha do Simples Nacional – Indústria 

Receita Bruta em 12 Meses (em R$)

Alíquota

Valor a Deduzir (em R$)

1a Faixa

Até 180.000,00

4,50%

2a Faixa

De 180.000,01 a 360.000,00

7,80%

5.940,00

3a Faixa

De 360.000,01 a 720.000,00

10,00%

13.860,00

4a Faixa

De 720.000,01 a 1.800.000,00

11,20%

22.500,00

5a Faixa

De 1.800.000,01 a 3.600.000,00

14,70%

85.500,00

6a Faixa

De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

30,00%

720.000,00

Faixas

Percentual de Repartição dos Tributos

 

IRPJ

CSLL

Cofins

PIS/Pasep

CPP

IPI

ICMS

1a Faixa

5,50%

3,50%

11,51%

2,49%

37,50%

7,50%

32,00%

2a Faixa

5,50%

3,50%

11,51%

2,49%

37,50%

7,50%

32,00%

3a Faixa

5,50%

3,50%

11,51%

2,49%

37,50%

7,50%

32,00%

4a Faixa

5,50%

3,50%

11,51%

2,49%

37,50%

7,50%

32,00%

5a Faixa

5,50%

3,50%

11,51%

2,49%

37,50%

7,50%

32,00%

6a Faixa

8,50%

7,50%

20,96%

4,54%

23,50%

35,00%

ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR No 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006
(Redação dada pela Lei Complementar nº 155, de 2016)    Produção de efeito

(Vigência: 01/01/2018) 

Alíquotas e Partilha do Simples Nacional – Receitas de locação de bens móveis e de prestação de serviços não relacionados no § 5o-C do art. 18 desta Lei Complementar 

Receita Bruta em 12 Meses (em R$)

Alíquota

Valor a Deduzir (em R$)

1a Faixa

Até 180.000,00

6,00%

2a Faixa

De 180.000,01 a 360.000,00

11,20%

9.360,00

3a Faixa

De 360.000,01 a 720.000,00

13,50%

17.640,00

4a Faixa

De 720.000,01 a 1.800.000,00

16,00%

35.640,00

5a Faixa

De 1.800.000,01 a 3.600.000,00

21,00%

125.640,00

6a Faixa

De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

33,00%

648.000,00

 

Faixas

Percentual de Repartição dos Tributos

 

IRPJ

CSLL

Cofins

PIS/Pasep

CPP

ISS (*)

1a Faixa

4,00%

3,50%

12,82%

2,78%

43,40%

33,50%

2a Faixa

4,00%

3,50%

14,05%

3,05%

43,40%

32,00%

3a Faixa

4,00%

3,50%

13,64%

2,96%

43,40%

32,50%

4a Faixa

4,00%

3,50%

13,64%

2,96%

43,40%

32,50%

5a Faixa

4,00%

3,50%

12,82%

2,78%

43,40%

33,50% (*)

6a Faixa

35,00%

15,00%

16,03%

3,47%

30,50%

(*) O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 5%, transferindo-se a diferença, de forma proporcional, aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual. Sendo assim, na 5a faixa, quando a alíquota efetiva for superior a 14,92537%, a repartição será:

 

IRPJ

CSLL

Cofins

PIS/Pasep

CPP

ISS

5a Faixa, com

alíquota efetiva superior a

14,92537%

(Alíquota efetiva –

5%) x

6,02%

(Alíquota efetiva –

5%) x

5,26%

(Alíquota efetiva –

5%) x

19,28%

(Alíquota efetiva –

5%) x

4,18%

(Alíquota efetiva –

5%) x

65,26%

Percentual de ISS fixo em 5%

 

ANEXO IV DA LEI COMPLEMENTAR No 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006 
(Redação dada pela Lei Complementar nº 155, de 2016)    Produção de efeito

(Vigência: 01/01/2018) 

Alíquotas e Partilha do Simples Nacional – Receitas decorrentes da prestação de serviços relacionados no § 5o-C do art. 18 desta Lei Complementar 

Receita Bruta em 12 Meses (em R$)

Alíquota

Valor a Deduzir (em R$)

1a Faixa

Até 180.000,00

4,50%

2a Faixa

De 180.000,01 a 360.000,00

9,00%

8.100,00

3a Faixa

De 360.000,01 a 720.000,00

10,20%

12.420,00

4a Faixa

De 720.000,01 a 1.800.000,00

14,00%

39.780,00

5a Faixa

De 1.800.000,01 a 3.600.000,00

22,00%

183.780,00

6a Faixa

De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

33,00%

828.000,00

 

Faixas

Percentual de Repartição dos Tributos

 

IRPJ

CSLL

Cofins

PIS/Pasep

ISS (*)

1a Faixa

18,80%

15,20%

17,67%

3,83%

44,50%

2a Faixa

19,80%

15,20%

20,55%

4,45%

40,00%

3a Faixa

20,80%

15,20%

19,73%

4,27%

40,00%

4a Faixa

17,80%

19,20%

18,90%

4,10%

40,00%

5a Faixa

18,80%

19,20%

18,08%

3,92%

40,00% (*)

6a Faixa

53,50%

21,50%

20,55%

4,45%

(*) O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 5%, transferindo-se a diferença, de forma proporcional, aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual. Sendo assim, na 5a faixa, quando a alíquota efetiva for superior a 12,5%, a repartição será:

Faixa

IRPJ

CSLL

Cofins

PIS/Pasep

ISS

5a Faixa, comalíquota efetiva superior a 12,5%

Alíquota efetiva – 5%) x 31,33%

(Alíquota efetiva – 5%) x 32,00%

(Alíquota efetiva – 5%) x 30,13%

Alíquota efetiva – 5%) x 6,54%

Percentual de ISS fixo em 5%

ANEXO V DA LEI COMPLEMENTAR No 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006. 
(Redação dada pela Lei Complementar nº 155, de 2016)    Produção de efeito

(Vigência: 01/01/2018) 

Alíquotas e Partilha do Simples Nacional – Receitas decorrentes da prestação de serviços relacionados no § 5o-I do art. 18 desta Lei Complementar 

Receita Bruta em 12 Meses (em R$)

Alíquota

Valor a Deduzir (em R$)

1a Faixa

Até 180.000,00

15,50%

2a Faixa

De 180.000,01 a 360.000,00

18,00%

4.500,00

3a Faixa

De 360.000,01 a 720.000,00

19,50%

9.900,00

4a Faixa

De 720.000,01 a 1.800.000,00

20,50%

17.100,00

5a Faixa

De 1.800.000,01 a 3.600.000,00

23,00%

62.100,00

6a Faixa

De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

30,50%

540.000,00

 

Faixas

Percentual de Repartição dos Tributos

 

IRPJ

CSLL

Cofins

PIS/Pasep

CPP

ISS

1a Faixa

25,00%

15,00%

14,10%

3,05%

28,85%

14,00%

2a Faixa

23,00%

15,00%

14,10%

3,05%

27,85%

17,00%

3a Faixa

24,00%

15,00%

14,92%

3,23%

23,85%

19,00%

4a Faixa

21,00%

15,00%

15,74%

3,41%

23,85%

21,00%

5a Faixa

23,00%

12,50%

14,10%

3,05%

23,85%

23,50%

6a Faixa

35,00%

15,50%

16,44%

3,56%

29,50%

ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR No 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006 
(Redação dada pela Lei Complementar nº 155, de 2016)    Produção de efeito

(Vigência: 01/01/2018) 

Alíquotas e Partilha do Simples Nacional – Comércio 

Receita Bruta em 12 Meses (em R$)

Alíquota

Valor a Deduzir (em R$)

1a Faixa

Até 180.000,00

4,00%

2a Faixa

De 180.000,01 a 360.000,00

7,30%

5.940,00

3a Faixa

De 360.000,01 a 720.000,00

9,50%

13.860,00

4a Faixa

De 720.000,01 a 1.800.000,00

10,70%

22.500,00

5a Faixa

De 1.800.000,01 a 3.600.000,00

14,30%

87.300,00

6a Faixa

De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

19,00%

378.000,00

 

Faixas

Percentual de Repartição dos Tributos

 

IRPJ

CSLL

Cofins

PIS/Pasep

CPP

ICMS

1a Faixa

5,50%

3,50%

12,74%

2,76%

41,50%

34,00%

2a Faixa

5,50%

3,50%

12,74%

2,76%

41,50%

34,00%

3a Faixa

5,50%

3,50%

12,74%

2,76%

42,00%

33,50%

4a Faixa

5,50%

3,50%

12,74%

2,76%

42,00%

33,50%

5a Faixa

5,50%

3,50%

12,74%

2,76%

42,00%

33,50%

6a Faixa

13,50%

10,00%

28,27%

6,13%

42,10%

ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR No 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006
(Redação dada pela Lei Complementar nº 155, de 2016)    Produção de efeito

(Vigência: 01/01/2018) 

Alíquotas e Partilha do Simples Nacional – Indústria 

Receita Bruta em 12 Meses (em R$)

Alíquota

Valor a Deduzir (em R$)

1a Faixa

Até 180.000,00

4,50%

2a Faixa

De 180.000,01 a 360.000,00

7,80%

5.940,00

3a Faixa

De 360.000,01 a 720.000,00

10,00%

13.860,00

4a Faixa

De 720.000,01 a 1.800.000,00

11,20%

22.500,00

5a Faixa

De 1.800.000,01 a 3.600.000,00

14,70%

85.500,00

6a Faixa

De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

30,00%

720.000,00

 

Faixas

Percentual de Repartição dos Tributos

 

IRPJ

CSLL

Cofins

PIS/Pasep

CPP

IPI

ICMS

1a Faixa

5,50%

3,50%

11,51%

2,49%

37,50%

7,50%

32,00%

2a Faixa

5,50%

3,50%

11,51%

2,49%

37,50%

7,50%

32,00%

3a Faixa

5,50%

3,50%

11,51%

2,49%

37,50%

7,50%

32,00%

4a Faixa

5,50%

3,50%

11,51%

2,49%

37,50%

7,50%

32,00%

5a Faixa

5,50%

3,50%

11,51%

2,49%

37,50%

7,50%

32,00%

6a Faixa

8,50%

7,50%

20,96%

4,54%

23,50%

35,00%

ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR No 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006
(Redação dada pela Lei Complementar nº 155, de 2016)    Produção de efeito

(Vigência: 01/01/2018) 

Alíquotas e Partilha do Simples Nacional – Receitas de locação de bens móveis e de prestação de serviços não relacionados no § 5o-C do art. 18 desta Lei Complementar 

Receita Bruta em 12 Meses (em R$)

Alíquota

Valor a Deduzir (em R$)

1a Faixa

Até 180.000,00

6,00%

2a Faixa

De 180.000,01 a 360.000,00

11,20%

9.360,00

3a Faixa

De 360.000,01 a 720.000,00

13,50%

17.640,00

4a Faixa

De 720.000,01 a 1.800.000,00

16,00%

35.640,00

5a Faixa

De 1.800.000,01 a 3.600.000,00

21,00%

125.640,00

6a Faixa

De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

33,00%

648.000,00

 

Faixas

Percentual de Repartição dos Tributos

 

IRPJ

CSLL

Cofins

PIS/Pasep

CPP

ISS (*)

1a Faixa

4,00%

3,50%

12,82%

2,78%

43,40%

33,50%

2a Faixa

4,00%

3,50%

14,05%

3,05%

43,40%

32,00%

3a Faixa

4,00%

3,50%

13,64%

2,96%

43,40%

32,50%

4a Faixa

4,00%

3,50%

13,64%

2,96%

43,40%

32,50%

5a Faixa

4,00%

3,50%

12,82%

2,78%

43,40%

33,50% (*)

6a Faixa

35,00%

15,00%

16,03%

3,47%

30,50%

(*) O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 5%, transferindo-se a diferença, de forma proporcional, aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual. Sendo assim, na 5a faixa, quando a alíquota efetiva for superior a 14,92537%, a repartição será:

 

IRPJ

CSLL

Cofins

PIS/Pasep

CPP

ISS

5a Faixa, com

alíquota efetiva superior a

14,92537%

(Alíquota efetiva –

5%) x

6,02%

(Alíquota efetiva –

5%) x

5,26%

(Alíquota efetiva –

5%) x

19,28%

(Alíquota efetiva –

5%) x

4,18%

(Alíquota efetiva –

5%) x

65,26%

Percentual de ISS fixo em 5%

 

ANEXO IV DA LEI COMPLEMENTAR No 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006 
(Redação dada pela Lei Complementar nº 155, de 2016)    Produção de efeito

(Vigência: 01/01/2018) 

Alíquotas e Partilha do Simples Nacional – Receitas decorrentes da prestação de serviços relacionados no § 5o-C do art. 18 desta Lei Complementar 

Receita Bruta em 12 Meses (em R$)

Alíquota

Valor a Deduzir (em R$)

1a Faixa

Até 180.000,00

4,50%

2a Faixa

De 180.000,01 a 360.000,00

9,00%

8.100,00

3a Faixa

De 360.000,01 a 720.000,00

10,20%

12.420,00

4a Faixa

De 720.000,01 a 1.800.000,00

14,00%

39.780,00

5a Faixa

De 1.800.000,01 a 3.600.000,00

22,00%

183.780,00

6a Faixa

De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

33,00%

828.000,00

 

Faixas

Percentual de Repartição dos Tributos

 

IRPJ

CSLL

Cofins

PIS/Pasep

ISS (*)

1a Faixa

18,80%

15,20%

17,67%

3,83%

44,50%

2a Faixa

19,80%

15,20%

20,55%

4,45%

40,00%

3a Faixa

20,80%

15,20%

19,73%

4,27%

40,00%

4a Faixa

17,80%

19,20%

18,90%

4,10%

40,00%

5a Faixa

18,80%

19,20%

18,08%

3,92%

40,00% (*)

6a Faixa

53,50%

21,50%

20,55%

4,45%

(*) O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 5%, transferindo-se a diferença, de forma proporcional, aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual. Sendo assim, na 5a faixa, quando a alíquota efetiva for superior a 12,5%, a repartição será:

Faixa

IRPJ

CSLL

Cofins

PIS/Pasep

ISS

5a Faixa, comalíquota efetiva superior a 12,5%

Alíquota efetiva – 5%) x 31,33%

(Alíquota efetiva – 5%) x 32,00%

(Alíquota efetiva – 5%) x 30,13%

Alíquota efetiva – 5%) x 6,54%

Percentual de ISS fixo em 5%

ANEXO V DA LEI COMPLEMENTAR No 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006. 
(Redação dada pela Lei Complementar nº 155, de 2016)    Produção de efeito

(Vigência: 01/01/2018) 

Alíquotas e Partilha do Simples Nacional – Receitas decorrentes da prestação de serviços relacionados no § 5o-I do art. 18 desta Lei Complementar 

Receita Bruta em 12 Meses (em R$)

Alíquota

Valor a Deduzir (em R$)

1a Faixa

Até 180.000,00

15,50%

2a Faixa

De 180.000,01 a 360.000,00

18,00%

4.500,00

3a Faixa

De 360.000,01 a 720.000,00

19,50%

9.900,00

4a Faixa

De 720.000,01 a 1.800.000,00

20,50%

17.100,00

5a Faixa

De 1.800.000,01 a 3.600.000,00

23,00%

62.100,00

6a Faixa

De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

30,50%

540.000,00

 

Faixas

Percentual de Repartição dos Tributos

 

IRPJ

CSLL

Cofins

PIS/Pasep

CPP

ISS

1a Faixa

25,00%

15,00%

14,10%

3,05%

28,85%

14,00%

2a Faixa

23,00%

15,00%

14,10%

3,05%

27,85%

17,00%

3a Faixa

24,00%

15,00%

14,92%

3,23%

23,85%

19,00%

4a Faixa

21,00%

15,00%

15,74%

3,41%

23,85%

21,00%

5a Faixa

23,00%

12,50%

14,10%

3,05%

23,85%

23,50%

6a Faixa

35,00%

15,50%

16,44%

3,56%

29,50%